A comissão especial do Congresso que discute
a regulamentação de artigos da Constituição aprovou nesta quinta-feira (11) o
projeto de lei que obriga as emissoras de rádio e TV a dedicar parte de sua
programação a conteúdos regionais e independentes. Depois de 20 anos em
tramitação no Legislativo, o projeto determina que o tempo de programação
regionalizada vai variar de acordo com o tamanho da população do município.
Pela proposta, localidades com até 500 mil
habitantes terão que veicular 336 minutos de produção regional e 168 de
produções locais por semana. O tempo sobe para 504 minutos e 252 para
municípios que têm entre 500 mil e 1 milhão de habitantes. O maior período é
reservado para localidades com mais de 5 milhões de habitantes, que devem
dedicar 840 minutos semanais para produções regionais e 420 para locais.
O texto agora segue para o plenário do Senado
e, depois, para o da Câmara.
Relator do projeto, o senador Romero Jucá
(PMDB-RR) incluiu na contagem de tempo programas de conteúdo jornalístico,
esportivos e religiosos --numa forma de tentar viabilizar às emissoras o
cumprimento da nova lei. Ele também computou na contagem a exibição de filmes
nacionais, independentemente da região em que tenham sido produzidos.
"Temos nas TVs uma grade exígua liberada
pela rede para ela fazer produções regionais e locais. Os espaços são
limitados", afirmou.
Jucá também incluiu no projeto regra para que
as produções independentes tenham a contagem de tempo dobrada na meta de
regionalização, em um estímulo a essas produções.
Idealizador do projeto, o deputado Sérgio
Zveiter (PSD-RJ) defendeu a regionalização do conteúdo para incentivar a
produção cultural e jornalística das diversas regiões brasileiras.
Pelo projeto, pelo menos 5% dos recursos do
Fundo Nacional da Cultura serão destinados à regionalização da produção cultural,
artística e jornalística das empresas de radiodifusão sonora e de sons e
imagens.
A proposta libera as emissoras para
descontarem do tempo de regionalização a veiculação de propaganda eleitoral ou
político-partidária, assim como cadeias nacionais convocadas por autoridades.
Para viabilizar o cumprimento da lei, Jucá
estabeleceu uma "trava" que permite às emissoras cumprirem todos
prazos somente depois de cinco anos da aprovação da lei. Após três anos, elas
terão que aplicar tempos menores de regionalização do conteúdo.
A lei considera produções regionais aquelas
produzidas na região do país onde está localizada a emissora. Já a produção
local é aquela produzida onde está a emissora. As produtoras independentes têm
que ter sede de pessoa jurídica na região, com atividade regular e contínua,
sem vínculo direto com a concessionária do serviço de radiodifusão.
Para o cumprimento da lei, podem ser
veiculados programas musicais, teatro, de cunho religioso, jornalístico e
eventos esportivos, entre outros.
Fonte: Folha
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