A assessoria de imprensa da TV Bandeirantes
informou que vai estudar a possibilidade de recorrer da decisão do Tribunal de
Justiça da São Paulo, que condenou o jornalista Boris Casoy e a emissora a
pagarem R$ 21 mil de indenização por danos morais ao gari Francisco Gabriel de
Lima. Procurado pelo UOL, Boris disse que desconhece o teor da decisão e que
cabe ao jurídico da Band dar uma resposta.
Na noite de 31 de dezembro de 2009, depois
que Francisco Lima apareceu em uma vinheta desejando Feliz Natal, uma falha
técnica levou ao ar o áudio de Boris dizendo: "Que merda: dois lixeiros
desejando felicidades do alto da suas vassouras. O mais baixo na escala do
trabalho".
O áudio foi transmitido ao vivo durante o
Jornal da Band e gerou grande repercussão. No dia seguinte, quando o vídeo já
tinha milhares de visualizações na internet, Boris Casoy se retratou sobre o
comentário que definiu como “uma frase infeliz”. ”Peço profundas desculpas aos
garis e a todos os telespectadores", afirmou Boris Casoy. O caso não
terminou na imprensa e foi parar na Justiça.
Francisco Lima alegou que foi humilhado pelos
comentários “preconceituosos” do âncora do Jornal da Band. Contou em juízo que
foi abordado por dois jornalistas da Rede Bandeirantes que solicitaram que
desejasse felicitações de ano novo para veiculação na TV e que não imaginava
que sua participação lhe renderia “preconceito e discriminação”.
O gari ainda afirmou que não percebeu
arrependimento na retratação “burocrática e pouco conveniente” de Boris Casoy e
que suas desculpas não bastaram para “estancar a ferida lesada”.
Frase
infeliz
Boris Casoy teve que se apresentar à Justiça
e pessoalmente afirmou que jamais teve o intuito de criticar o gari pela
profissão exercida. Também disse que não houve discriminação, desrespeito nem
humilhação à dignidade de Francisco Lima e que, mesmo assim, pela “frase
infeliz” pediu espaço à direção do telejornal para pedir desculpas.
A TV Bandeirantes também tentou convencer a
Justiça de que o episódio não teria causado dano moral ou humilhação ao gari.
Citou a reportagem de um jornal em que Francisco Lima teria dito que “não
guarda qualquer mágoa ou revolta”, o que demonstraria uma clara renúncia a uma
indenização. A emissora chegou a afirmar que o gari “utiliza-se da prestação
jurisdicional para obtenção de lucro fácil”.
A TV Bandeirantes ainda entendia que não
poderia ser responsabilizada pela fala de Boris Casoy, porque ele “emitiu
opinião própria e desvinculada da edição do Jornal da Band”. Também alegou que
é impossível obter controle sobre tudo o que o âncora do telejornal fala em
programas ao vivo.
Desculpas
insuficientes
Para o TJSP (Tribunal de Justiça de São
Paulo), “ainda que sinceras”, as desculpas de Boris Casoy não são suficientes
para reparar o dano causado ao gari. A decisão destacou que Francisco Lima
avisou aos familiares que iria 'aparecer na televisão' e que a “lamentável
ocorrência efetivamente ofendeu a dignidade do autor (gari)”.
Ainda de acordo com a decisão, a alegação de
que não houve intenção de ofender o gari não absolve o jornalista e a emissora.
Ressalta que Boris Casoy, “experiente na profissão que exerce há décadas,
seguramente conhece os bastidores de um programa apresentado ao vivo e que,
muitas vezes, o intervalo é interrompido sem maiores avisos ou o áudio
'vazado'. Houve descuido de sua parte. E, ainda que tenha dito tais falas 'em
tom de brincadeira', como narrou ao Juízo a testemunha (e também jornalista)
Joelmir Beting, o fato danoso ocorreu e seguramente poderia ter sido evitado”.
Por fim, o TJSP concluiu que a emissora é
responsável pelo conteúdo que veicula e, por isso, deve dividir o valor da
condenação com Boris Casoy. A única chance de a emissora reverter a condenação
é com um recurso direcionado ao Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: UOL
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