A Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações) suspendeu os atos de adaptação das outorgas da SKY ao Serviço
de Acesso Condicionado (SeAC).
A Lei 12.485/2011, que criou o SeAC, impede
em seu Artigo 5º que concessionárias de sons e imagens detenham mais de 50%,
direta ou indiretamente, do capital de empresas de TV por assinatura, ou
participem do controle de empresas, o que incluiria poder de veto em decisões e
presença do conselho.
A suspensão é válida até que a Globo
Participações saia do grupo de controle da companhia.
O ato da Anatel, publicado no último dia 3,
determina que a saída da Globo do controle da SKY aconteça até a entrada em
vigor do Artigo 5º da Lei 12.485, ou seja, em 12 de setembro de 2012.
Caso Globo e SKY descumpram a norma, os atos
de adaptação das outorgas para o SeAC serão anulados.
Fonte: Na Telinha
Nenhum comentário:
Postar um comentário