quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Alterações da TV por assinatura aguardam aprovação


As recentes alterações na legislação brasileira sobre a TV por assinatura estão no aguardo da sinalização da presidente Dilma Rousseff para começarem a vigorar.

O Projeto de Lei, que foi aprovado pelo Senado Federal na semana passada, prevê profundas alterações no quadro atual. Drásticas reformulações nas grades de programação deverão ser feitas com o objetivo claro de aumentar a demanda e baratear o preço pago pelo cidadão.

Caso Dilma não efetue nenhum tipo de retificação no texto da lei, haverá uma cota de produção nacional em todas as emissoras de TV. Excetuam-se aquelas que têm suas licenças voltadas para jornalismo, televendas, religiosos ou qualquer tipo de programação que se enquadre em um pequeno portifólio de segmentos determinado pela legislação.

Canais como o Telecine, HBO, Warner, Discovery, Cartoon Network, entre outros, deverão exibir ao menos 3h30 de conteúdo produzido no Brasil. Ou seja, canais como o Telecine, que dedicam toda sua grade aos filmes americanos, e o Cartoon, que não produz nenhum tipo de atração no país, terão que rever seus quadros.

Além da exigência de exibição das 3h30, o Projeto de Lei ainda exige que as mesmas ocupem o horário nobre, faixa a qual está em discussão. Especialistas afirmam que, diferente da TV aberta, o horário nobre da TV paga é relativo. Canais como o Cartoon Network são mais vistos pelo dia. Já emissoras como a HBO tendem a ter seu público concentrado nas noites e no começo das madrugadas.

Apesar da nova legislação, se aprovada, resultar em um aumento de produção nacional, tal não levará, automaticamente, à exibição de conteúdo totalmente inédito. As reprises serão permitidas e, dessa forma, farão com que os custos de operação não cresçam da forma que poderia caso houvesse restrição a materiais que nunca foram ao ar.

A assinatura de Dilma Rousseff neste novo Projeto de Lei fará com que ele seja colocado em prática dentro de um período de seis meses, espaço de tempo que é classificado como vacatio legis. De início, o conteúdo nacional obrigatório será de 1h10. O tempo será aumentado para 2h20 no ano seguinte e chegará às 3h30 propostas apenas no terceiro ano.

Fonte: Na Telinha

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