A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Rio condenou a editora Abril a indenizar a filha da atriz Cláudia Abreu por
danos morais no valor de R$10 mil. A informação foi divulgada pela assessoria
de imprensa do órgão nesta segunda-feira.
O processo começou quando a atriz foi
procurada pela revista “Contigo” para fazer uma reportagem sobre seus vinte
anos de carreira, e, mesmo tendo recusado o convite, a edição teria publicado
uma matéria com ela e sua filha, na época com cinco anos, na capa da revista
com o título “Os 20 Segredos de Cláudia Abreu”. Segundo a atriz. na reportagem,
foi identificado o colégio onde a menor estudava, a rotina diária de Cláudia,
fotos de ambas, além de fatos não verdadeiros sobre sua família.
Na decisão, o desembargador Marco Antônio
Ibrahim citou a invasão de privacidade na vida das celebridades e o mal que a
exposição pode causar, sabido que a autora reside na cidade do Rio de Janeiro,
que é muito violenta.
“Se se considerar que a autora vive numa das
cidades mais violentas do mundo, com índices alarmantes de roubos e assaltos
que já vitimaram, aliás, diversos apresentadores de telejornal, atores e
diretores, verifica-se que houve infração à intimidade, a vida privada, a honra
e a imagem da pessoa, o que lhe assegurado o direito a indenização pelo dano
material ou moral decorrente de sua violação. A auri sacra fames da imprensa
sensacionalista já levou à morte uma personalidade de expressão mundial em
brutal acidente ocorrido em Paris e, mais recentemente, deixou à mostra sua
faceta orwelliana no episódio do tablóide britânico ‘News of the World’ em que
ficou provada a ocorrência de escutas telefônicas criminosas para ilustrar sortidas
matérias jornalísticas”, citou o magistrado.
Fonte: globo.com
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