sexta-feira, 17 de julho de 2015

Ancine muda lei de conteúdo nacional na TV paga


A Agência Nacional de Cinema (Ancine) fez alterações significativas em cinco Instruções Normativas (IN) que regulamentam o conteúdo nacional na TV por assinatura.

Publicada no Diário Oficial em 26 de junho e sancionada nesta segunda-feira (13), segundo a Agência de Notícias oficial da presidência da República, a chamada IN 121 acarreta impactos às programadoras e empacotadoras, especialmente em relação ao cumprimento de cotas de programação.

Com a alteração, o período mínimo para as programadoras aproveitarem suas atrações para reprise passa de 12 para 18 meses. A norma limita agora a três o número de canais que esse conteúdo poderá ser exibido em uma mesma programadora ou grupo econômico, com a finalidade de atender às exigências das cotas.

As outras mudanças das instruções normativas abrangem questões mais burocráticas, como o credenciamento prévio para canais brasileiros e as informações sobre grade e número de assinantes que devem ser prestadas à Ancine e aos consumidores.

Essas alterações já eram esperadas há algum tempo pelos grupos de comunicação de TV paga no Brasil. Atualmente, 19,76 milhões de domicílios no país possui TV por assinatura regularizada, não contando, claro, os "gatos", como são chamados as instalações irregulares.

Fonte: Na Telinha

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